Proponente – Administradora de Cartão Sagrado Coração de Jesus Ltda.-EPP (NOSSO CARTÃO), CNPJ n°.09.650.662/0001-81, com sede à Rua Israel Pinheiro, nº. 2.979, Centro, CEP – 35010-130 – Governador Valadares – MG.
Aderente: ______________________________________________________________________
As partes qualificadas formalizam o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
Artigo 1° – Mediante intermediação da Proponente, são assegurados à/ao Aderente e seus dependentes, devidamente cadastrados junto à Proponente, convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas médicas, exames clínicos, tratamentos odontológicos, etc.); educação (cursos profissionalizantes, educação escolar) e lazer, tudo a custos reduzidos. A Proponente se exime da responsabilidade em caso de falta de algum profissional ou especialidade em seus quadros de parceiro, eis que em alguns casos a mesma depende exclusivamente da vontade do profissional contratado para que possa garantir a parceria..
Parágrafo Único – Neste ato o (a) Aderente está recebendo o “guia de adesão” contendo a relação de todas as empresas e profissionais conveniados.
Artigo 2° – A Proponente oferece duas modalidades de convênios: o Cartão BÁSICO e o Cartão DIA E NOITE.
Artigo 3° – O cartão BÁSICO possibilita que o (a) aderente tenha acesso, a custos reduzidos, a todos os serviços previstos no artigo 1°,no horário de atendimento comercial
Artigo 4° – O Cartão DIA E NOITE possibilita que o (a) aderente tenha acesso, a custos reduzidos, a todos os serviços previstos no artigo 1°, no horário de atendimento comercial; e, ainda, a alguns serviços na área da saúde, devidamente especificados no “guia de adesão”, a qualquer hora do dia ou da noite.
Artigo 5° -Os dependentes do (a) Aderente, beneficiários do presente contrato, serão: 1 – O cônjuge. 2- Os filhos menores de 18 anos, solteiros e não emancipados.
Parágrafo único: Apenas os indivíduos acima que estiverem devidamente cadastrados junto à Proponente, no ato da adesão, serão considerados dependentes do Aderente.
Artigo 6° – No caso de aceitação, por parte da Proponente, de outras pessoas (não previstas no artigo 5° deste contrato) como dependentes, estes terão direito somente aos serviços da rede de descontos.
Artigo 7°- Somente o (a) Aderente rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto à Proponente NOSSO CARTÃO terá direito aos serviços e vantagens objetos deste contrato.
Parágrafo Primeiro – O acesso aos descontos na área da saúde está condicionado ao cumprimento de 30 dias de carência para o Cartão DIA E NOITE.
Artigo 8° – O (a) Aderente está ciente de que as empresas e profissionais conveniados são responsáveis pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados bem como pelos valores cobrados.
Artigo 9° – No Cartão BÁSICO, o (a) Aderente pagará a primeira parcela no valor de R$ 44,50 (quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) com vencimento na data de _____/_____/20___, e as demais, no valor mensal de R$ 24,50 (vinte e quatro reais e cinquenta centavos), a partir de 30 (trinta) dias do primeiro pagamento.
Artigo 10º – No Cartão DIA E NOITE, o (a) Aderente pagará a primeira parcela no valor de R$ 54,50 (cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) com vencimento na data de _____/_____/20___, e as demais, no valor mensal de R$ 34,50 (trinta e quatro reais e cinquenta centavos), a partir de 30 (trinta) dias do primeiro pagamento.
Artigo 11° – O (a) Aderente está ciente de que as mensalidades deste contrato serão devidas/ exigidas mesmo que por sua escolha, não ultilize os serviços disponibilizados pelas empresas conveniadas.
Artigo 12° – Na hipótese de inadimplência, o valor será acrescido de comissão de permanência diária de 0,20% (zero vírgula vinte por cento), juros de mora de 01o/o (um por cento) e multa de 02% (dois por cento) calculada sobre o valor total atualizado.
Artigo 13° – Fica estabelecido entre as partes, a título de honorários contratuais, o acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor apurado conforme cláusula anterior, no caso da necessidade de protesto e/ou intervenção de Advogados/Escritórios de Cobrança para o recebimento dos valores devidos.
Artigo 14° – O valor da mensalidade, inclusive a com vencimento em janeiro, será reajustado no mês de janeiro de cada ano com base na variação integral do IGP-M do ano anterior.
Artigo 15° – O (a) Aderente deverá comunicar à Proponente qualquer alteração do seu endereço, arcando com as consequências decorrentes da omissão.
Artigo 16° – O (a) Aderente está ciente que no caso de três mensalidades em atraso, mesmo que alternadas, a Proponente poderá incluir o seu nome nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC. Serasa, outros).
Artigo 17° – O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, com renovação automática por tempo indeterminado caso não haja manifestação contrária por escrito de nenhuma das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento deste instrumento.
Artigo 18° – No caso de rescisão dentro dos primeiros 12 (doze) meses de vigência, a parte requerente, pagará à outra o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do somatório das prestações vincendas.
§ Primeiro – Se a parte requerente for o Aderente, deverá pagar também toda e qualquer parcela em atraso.
§ Segundo – Após a vigência de 12 (doze) meses, qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
Artigo 19° – Nos termos do preceituado no artigo 49 da Lei 8.078/90 (Código do Consumidor) o (a) Aderente poderá rescindir este contrato no prazo de 07 (sete) dias, contados da data da sua assinatura, desde que manifeste a sua intenção por escrito.
Artigo 20° – O (a) Aderente se declara ciente e de acordo que os serviços oferecidos pela Proponente (Nosso Cartão) estão restritos à cidade de Governador Valadares – MG e não se caracterizam como Plano de Saúde.
Artigo 21° – O presente Contrato está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Artigo 22° – Os contratantes elegem o foro de Governador Valadares – MG, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja.
Artigo 23° – E, por estarem contratados, assinam este instrumento, em duas vias, de igual teor e para um só efeito.
Governador Valadares, ___________________________, 2022